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Perguntas Frequentes

A lei não fala em “prazo mínimo”, mas estabelece uma série restrições para os locadores que celebrarem contratos residenciais por período menor do que 30(trinta) meses. Assim, o “ prazo mínimo” que se realiza um contrato de locação residencial é nesse período de 30 meses, porém pode – se negociar no ato da locação, se o inquilino pretende a desocupação após 12 meses sem pagar a multa contratual. Já no tocante à locação comercial, o contrato poderá ser estabelecido por qualquer prazo.
Durante o prazo estabelecido contratualmente, o locador não pode exigir a devolução do imóvel. O locatário, todavia, pode devolve -lo, mas tem que pagar a multa estipulada contratualmente. Essa multa, no entanto, deverá ser calculada proporcionalmente ao período não cumprido no contrato. (v.art. 4º e § da Lei 8.245/91).
Após o término do prazo convencionado, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado, de forma que, a parte que desejar rescindi-lo deve comunicar á outra com antecedência mínima de 30(trinta) dias.(v. art.6º e 46 § 2º da Lei 8.245/91).
Nesse caso, o comprador poderá denunciar a locação (pedir o imóvel), concedendo ao locatário um prazo mínimo de 90(noventa) dias para desocupação, salvo se o contrato tiver cláusula de vigência e estiver registrado no Cartório de Registro de Imóveis, junto á matrícula do imóvel.(v.art.8º da Lei 8.245/91).
Não. O locador pode propor a ação de despejo no dia seguinte ao atraso. Não há prazo mínimo ( ou máximo, salvo a prescrição), para a propositura da ação de despejo.(v.art.9º,inciso III da Lei 8.245/91).
Depende. O locador só poderá cobrar aluguel adiantado se não exigir do locatário nenhuma garantia (fiador-depósito/seguro fiança). Se o fizer, não poderá cobrar aluguel antecipadamente.(v.art.42 da Lei 8.245/91).Também poderá cobrar antecipadamente aluguéis contratado pelo prazo máximo de 90 dias de imóveis para temporada, como praia etc.
Você deve notificar por escrito o locador, através da administradora, com pelo menos 30 dias de antecedência a sua intenção de deixar o imóvel. Vencido o prazo da notificação, você deve desocupar o imóvel e entregar as chaves ao locador ou à administradora juntamente com as 3 últimas contas de água e a última conta de luz pagos. Faz–se o acerto final do aluguel e a vistoria de saída do imóvel. Só então é que você e o fiador estarão exonerados das responsabilidades da locação.
Os reajustes são anuais com base no IGP-M, o Índice Geral de Preços do Mercado, ou outro índice combinado entre as partes.
É o direito que o locador tem de pedir a desocupação do imóvel locado sem precisar apresentar motivo para o pedido.
Sim. Desde que demonstre em juízo a necessidade de utilização daquele imóvel em especial.